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Quando falamos em consórcio, logo pensamos em um longo período de espera para pader adquirir o bem tão desejado. Mas esta é a principal diferença entre o consórcio novo e o consórcio contemplado.
O consórcio novo ou em andamento é para quem não tem pressa em adquirir o bem, pois para poder usufruir é necessário ser sorteado ou dar um lance maior do que os demais participantes do grupo.
Com o consórcio contemplado você paga a entrada para o atual dono, transfere para o seu nome e já pode ingressar com a documentação para comprar o bem pretendido imediatamente.
Adquirindo uma carta de crédito de consórcio contemplado de imóvel ou uma carta de crédito de consórcio contemplado de veículo você tem a chance de ampliar o seu patrimônio de forma imediata e muito mais econômica.